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CONDIÇÕES GERAIS

 

 

1 - OBJECTO

1.1 As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas por Roteiro Sustentável Unipessoal Lda, sociedade com sede na Rua Joaquim Franco de Matos 14, Casal Moinho Velho – rc 2750-485 Cascais, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 516662171, com o capital social de 11.000 de euros, registada no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) sob o n.º 9930 (doravante designada por AGÊNCIA), em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente e a AGÊNCIA.

1.2 As eventuais condições particulares prevalecem sobre as condições gerais do presente acordo geral.

1.3 Ao contratar com a Agência o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.

1.4 O código de atividade económica da WeTravel  é o 79110 – Actividades de agências de viagem.

1.5 As presentes disposições regem-se pelo Decreto-lei nº17/2018, de 8 de Março.

 

2 - INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

2.1 O cliente deverá efectuar o pagamento da totalidade (100%) do serviço a contratar.

2.2 Se o processo de reserva não for automático, ou esta dependa um segundo operador turístico que não a WeTravel, deverá ser efectuado o pagamento de 30% do preço total da viagem sendo os restantes 70% liquidados imperativamente até 21 dias antes da data da viagem/prestação do serviço.

2.3 Verificando-se condições diferentes por parte dos nossos fornecedores, estas serão comunicadas ao cliente tendo este a responsabilidade de regularizar o respectivo pagamento para efectivar a reserva.  

2.4 As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da confirmação de todos os serviços por parte dos fornecedores.

2.5 A solicitação de alterações às viagens e demais serviços prestados por parte do cliente dá lugar à cobrança de uma taxa de alteração de acordo com o ponto 4 do presente documento.

2.6 Todos os custos de cancelamento serão da total responsabilidade do cliente caso não se verifique o incumprimento da Agência.

2.7 A Agência reserva-se ao direito de cancelar todas as reservas cujo pagamento não tenha sido realizado de acordo com os pontos anteriores.

2.8 A Agência cobrará uma taxa de 10% se não se verificar o pagamento pontual e integral dos pagamentos acordados.

 

3 - RESERVAS

3.1 Às reservas, taxas de serviço, alterações de reservas e restantes serviços será aplicado o valor constante das tabelas que se encontrarem em vigor em cada momento, acrescidos dos valores cobrados pelos fornecedores, nomeadamente, nos casos de alterações ou cancelamentos

3.2 No momento da reserva o Cliente deverá providenciar à Agência todos os dados necessários à efectivação da mesma.

3.3 A não utilização ou gozo dos serviços contratados por motivo não imputável à Agência não é alvo de qualquer reembolso.

 

4 – TAXAS E DESPESAS DE RESERVA

4.1 Ao efetuar uma reserva, o cliente está a aceitar o pagamento de uma taxa de reserva de 25€.

4.2. Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) são cobrados 25€ a título de despesas de alterações sendo que estas estão dependes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

4.3 Em alguns destinos existem taxas de aeroporto a ser pagas localmente e que não figuram na informação da pesquisa.

4.4 A taxa turística exigida por algumas cidades não está incluída no preço e deverá ser paga localmente.

4.5 As taxas referidas nos dois pontos anteriores são da responsabilidade do Cliente e não da Agência.

 

5 - DOCUMENTAÇÃO

5.1 O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, passaportes, vistos, certificados de vacinas e outros eventualmente exigidos).

5.2 É da responsabilidade do Cliente a aquisição dos vistos e a autorização de entrada em países estrangeiros assim como quaisquer custos que daqui possam decorrer.

5.3 Nas viagens a realizar dentro da União Europeia os Clientes nacionais de países comunitários devem ser portadores do seu documento de identificação civil (passaporte, B.I ou Cartão de Cidadão) assim como do Cartão Europeu do Seguro de Doença para que possam requerer assistência médica. Neste âmbito os nacionais de países não comunitários devem consultar a informação disponível junto das embaixadas ou consulados dos países de origem.

5.4 Nas viagens a realizar fora da União Europeia, devem os clientes ser possuidores de passaporte e do respectivo visto de entrada nos países de destino. Os clientes nacionais de países não comunitários devem consultar as embaixadas ou consulados dos países de origem de modo a inteirarem-se de eventual documentação específica necessária.

5.5 Alguns países exigem que exigem a apresentação do passaporte requerem que este esteja válido pelo menos 6 meses após a data da viagem. É da responsabilidade do Cliente a verificação e conformidade deste ponto.

 

6 – MENORES DE IDADE

6.1 O Cliente deverá questionar sempre as condições especiais referentes a menores de idade que porventura possam ser aplicadas à viagem em causa.

6.2 A obtenção e apresentação de documentação solicitada a menores de idade no momento do embarque, no âmbito de uma viagem internacional, é da responsabilidade do Cliente.

 

7 - ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE

7.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.

7.2. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos previamente informados e que motivaram a contratação.

 

8 - CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

8.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.

8.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.

 

9 - ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA

9.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, (i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo máximo de dois dias (corridos) e sempre até 72h antes da hora prevista para o início da viagem:

a) Aceitar a alteração proposta;

b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;

c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

9.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta ou o cancelamento da viagem com a aplicação das respectivas taxas de rescisão previstas na cláusula supra.

 

10 - RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA

10.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;

b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;

c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

10.2 Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excepcionais.

10.3 A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efectuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem

 

11 - ALTERAÇÃO AO PREÇO

11.1 Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.

11.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.

11.3 Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efectuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

 

12 - REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respectivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados.

 

13 - RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE

13.1 O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.

13.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.

13.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efectuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

13.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excepcionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afectem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efectuados.

 

14 -  RESPONSABILIDADE

14.1 A agência de viagens e turismo é responsável pela correcta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.

14.2 Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

14.3 Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correcta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.

14.4 A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respectivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.

14.5. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.

14.6. A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excepcionais.

 

15 - ASSISTÊNCIA

15.1 Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:

a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e

b) Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.

15.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.

15.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excepcionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

15.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respectivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

 

16 - INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respectivo accionamento: Turismo de Portugal, I.P.

Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 -  info@turismodeportugal.pt

 

17 - SEGURO

17.1 A Agência disponibiliza seguros de assistência e despesas de cancelamento.

17.2 A Agência, de acordo com a legislação em vigor, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Fidelidade, apólice n° RC64876214, no montante de 75.000 euros.

 

18 - IVA

Os preços mencionados neste programa reflectem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa e regime em vigor.

 

19 - RECLAMAÇÕES

19.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.

19.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

 

20 - LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO
A todos os litígios emergentes da interpretação ou execução das presentes Condições gerais aplicar-se-á a legislação portuguesa.

 

21 - ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES GERAIS
A AGÊNCIA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário dando desse facto conhecimento ao cliente e previamente à efetivação da reserva. Tal alteração não afetará porém reservas já efectuadas.

 

22 - DISPOSIÇÕES AVULSAS
Se qualquer parte ou disposição das presentes Condições Gerais vier a ser considerada nula ou de nenhum efeito, manter-se-ão em vigor as restantes disposições, não sendo afetada a sua validade global salvo se for possível concluir que as partes não teriam acordado na prestação do serviço ou fornecimento do produto se houvessem previsto a nulidade ou ineficácia da disposição em causa.

 

NOTAS:

• As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

• Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar ou da moeda do país de destino, pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

• Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

• As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

 

 

INFORMAÇÕES GERAIS:

 

CHECK IN E HORÁRIOS

Os horários de chegada e partida, por motivo não imputável à Agência, estão sujeitas a alteração por parte das transportadoras pelo que o Cliente deverá reconfirmar os mesmos.

O check-in dos voos é da responsabilidade do Cliente. Deverá este ser realizado on-line com pelo menos 24 horas de antecedência da hora de partida. A impossibilidade de embarque por omissão ou irregularidade neste procedimento é totalmente alheia à Agência.

A Agência declina qualquer responsabilidade na alteração de datas ou cancelamento de voos. Esta eventualidade é da responsabilidade da agência transportadora.

 

HOTÉIS/ APARTAMENTOS:

Apartamentos - No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.

Hotéis - O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.

A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

 

REFEIÇÕES:

Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.

Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.

 

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA:

As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.

Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.

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