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FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA

 

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção da Diretiva da (UE) 2015/2302. Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas. Roteiro Sustentável Unipessoal Lda, com o RNAVT 9930 e a agência organizadora (Operador Turístico) considerados para esta viagem serão plenamente responsáveis pela correta execução da globalidade da viagem organizada de Clique aqui para introduzir texto.
Além disso, conforme exigido por lei, a Roteiro Sustentável Lda e a agência organizadora (Operador Turístico) considerados para esta viagem têm uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso sejam declaradas insolventes.

 

Direitos essenciais previstos na Diretiva da (UE) 2015/2302 transposto para o território nacional através do Decreto-Lei nº 17/2018 de 8 de Março:

  • Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrarem o respetivo contrato.

  • Há sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.

  • Os viajantes dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.

  • Os viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré -aviso razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.

  • O preço da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 % do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito de aumentar o preço, 1232 Diário da República, 1.ª série — N.º 48 — 8 de março de 2018 o viajante tem direito a uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.

  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se for caso disso, a uma indemnização.

  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a
    viagem organizada.

  • Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada.

  • Se, após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra esta falta.

  • Os viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de viagem.

  • O organizador e o retalhista têm de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.

  • Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. Roteiro SustentávelLda subscreveu uma proteção em caso de insolvência com Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT). Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt ou, se aplicável, a autoridade competente ASAE, em www.asae.gov.pt, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73, 1269-274 Lisboa, Tel. 217 983 600, correio.asae@asae.pt se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da Roteiro Sustentável Lda.

 

Diretiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional https://dre.pt/application/conteudo/114832293.

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